Programa permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis, localizados no Brasil ou no exterior
Os contribuintes que precisam atualizar o valor dos imóveis para estar em dia com a Receita Federal tem até quinta-feira, 18, para aderir ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, na modalidade Atualização (Rearp Atualização). O programa permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis, localizados no Brasil ou no exterior, desde que tenham sido adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024.
Para pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado e o valor de aquisição dos bens será tributada, de forma definitiva, pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) à alíquota de 4%. No caso das pessoas jurídicas, a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição será tributada pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) à alíquota de 4,8% e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) à alíquota de 3,2%, também de forma definitiva.
Na prática, a medida pode reduzir significativamente a tributação em uma venda futura. Isso porque a alíquota tradicional de ganho de capital varia entre 15% e 22,5%. Ao optar pela atualização agora, o contribuinte antecipa parte do imposto com percentual menor.
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Segundo Rodolfo Lancha, especialista em tributação e sócio do Grupo MCR Contabilidade e Auditoria, a regra pode representar economia relevante para quem pensa no longo prazo. “Ao atualizar o valor do imóvel pagando 4% sobre a valorização, o contribuinte reduz a base de cálculo do ganho de capital em uma eventual venda futura, o que pode diminuir a carga tributária total”, explica.
Como aderir ao programa
- Transmitir a Declaração de Opção ao Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap) até 19 de fevereiro de 2026;
- Efetuar o pagamento da primeira quota ou quota única dos tributos devidos até 27 de fevereiro de 2026.
- Vale lembrar que, caso a Deap não seja transmitida ou os tributos não sejam recolhidos dentro dos prazos estipulados, a opção pelo regime torna-se sem efeito.
Mas existem condições para manter o benefício. Para garantir a alíquota reduzida, é necessário permanecer com o imóvel por pelo menos cinco anos. Caso a venda ocorra antes desse prazo, o benefício pode ser proporcionalmente reduzido ou até perdido.
