O prazo para entrega das declarações do IR iniciou na segunda e vai até o dia 29 de maio
Pessoas com um laudo de neoplasia maligna, o câncer, possuem direito à isenção de imposto de renda sobre rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva. Para quem não sabia ou estava em dúvida, a Receita Federal informou que a isenção alcança tanto os que estão em tratamento da doença quanto os que estão curados.
Caso se enquadre na situação de isenção, o contribuinte deverá procurar o serviço médico oficial da União, dos Estados ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia. Se possível, o laudo deverá indicar a data em que a enfermidade foi diagnosticada. Caso contrário, será considerada a data da emissão do laudo como a data em que a doença foi contraída.
“O laudo deve ser emitido, preferencialmente, pelo serviço médico oficial da fonte pagadora, pois, assim, o imposto já deixará de ser retido em fonte. Se não for possível, o contribuinte deverá entregá-lo no órgão que realiza o pagamento do benefício e verificar o cumprimento das demais condições para o gozo da isenção”, informa a Receita.
Com o contribuinte de posse do laudo os valores de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma recebidos após a data em que a doença foi contraída, passam a ser considerados isentos na sua declaração de imposto de renda. Eventuais retenções na fonte realizadas ao longo do ano entrarão no ajuste anual como crédito a restituir.
Daniel de Paula, coordenador da área de imposto de renda da IOB, alerta que os laudos periciais expedidos por entidades privadas não atendem à exigência legal da Receita Federal e, portanto, não podem ser aceitos, ainda que o atendimento decorra de convênio referente ao Sistema Único de Saúde (SUS).
“Somente será possível ter a isenção de IR sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, desde que o câncer (neoplasia maligna) seja comprovado através de laudos periciais expedidos por instituições públicas”, enfatiza Daniel de Paula.
Situações que não geram isenção
A isenção só é para os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Os demais rendimentos recebidos, como aluguéis e salários, continuam tributáveis. Além disso:
I – Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou;
II – Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão.
Carlos Afonso, especialista em finanças e sócio do Grupo MCR Contabilidade e Auditoria, ressalta também que a isenção não se aplica àqueles que estiverem em tratamento de câncer do tipo benigno, isto porque o rol das doenças que permitem direito à isenção é taxativo, permitindo somente isenção de imposto de renda ao tipo maligno da doença.
“Tal benefício tem o objetivo principal de reduzir a carga tributária daqueles que estiveram/estão em tratamento médico, uma vez que os custos estão sendo elevados. O contribuinte poderá, inclusive, reaver o imposto pago desde o diagnóstico, limitado aos últimos 5 anos”, enfatiza Carlos Afonso.
Como solicitar a isenção do IR
A isenção de Imposto de Renda (IR) por doença grave (neoplasia maligna) no INSS é solicitada via aplicativo ou site “Meu INSS”, na opção “Isenção de Imposto de Renda”, exigindo laudo médico oficial com CID da doença, data de início da doença e assinatura do médico, exames e documentos pessoais. A solicitação pode resultar em perícia médica para comprovação da moléstia.
Passo a passo:
Acesse o Meu INSS: Utilize o site ou aplicativo (conta Gov.br nível prata ou ouro;
Novo Pedido: Selecione “Novo Pedido” e busque por “Isenção de Imposto de Renda”;
Anexar Documentos: Digitalize e envie laudo médico atualizado, exames e documentos pessoais (RG, CPF etc.);
Perícia Médica: Aguarde o agendamento da perícia do INSS, se necessário; e
Acompanhamento: Acompanhe o resultado pelo “Minhas Solicitações” no Meu INSS.
Os canais disponíveis para solicitar a isenção são:
Aplicativo móvel: Baixe o Meu INSS no Google Play ou App Store
Web: Site do Meu INSS
Telefone: Canal 135, caso o sistema esteja indisponível.
Outras doenças
Além de câncer, outros portadoras de doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações (Lei nº 7.713/88):
Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares); e
Possuam alguma das seguintes doenças:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Alienação Mental
Cardiopatia Grave
Cegueira (inclusive monocular)
Contaminação por Radiação
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
Doença de Parkinson
Esclerose Múltipla
Espondiloartrose Anquilosante
Fibrose Cística (Mucoviscidose)
Hanseníase
Nefropatia Grave
Hepatopatia Grave
Paralisia Irreversível e Incapacitante
Tuberculose Ativa
