Isenção de Imposto de Renda para pacientes com câncer exige pedido formal; veja os critérios

Quem é a Grupo MCR

O Grupo MCR é um escritório de contabilidade em Santo André, com mais de 10 anos de atuação, especializado em contabilidade, auditoria e consultoria, apoiando empresas com informações estratégicas para decisões e crescimento.


    Medida beneficia aposentados, pensionistas e militares reformados, garantindo o direito mesmo após a cura da doença

    A isenção do Imposto de Renda para pessoas diagnosticadas com câncer é um direito previsto em lei, mas tem critérios que ainda provocam dúvidas entre os contribuintes.

    medida beneficia aposentados, pensionistas e militares reformados, garantindo o direito mesmo após a cura da doença.

    O especialista em finanças Carlos Afonso, sócio do Grupo MCR Contabilidade e Auditoria, explica que nem todos os casos se enquadram na regra.

    “A isenção não se aplica àqueles que estiverem em tratamento de câncer do tipo benigno”, destaca.

    Segundo ele, a legislação estabelece uma lista específica de doenças que garantem o direito ao benefício, o que limita a aplicação da isenção apenas aos casos previstos.

    “Tal benefício tem o objetivo principal de reduzir a carga tributária daqueles que estiveram ou estão em tratamento médico, uma vez que os custos são elevados. O contribuinte poderá, inclusive, reaver o imposto pago desde o diagnóstico, limitado aos últimos 5 anos.”

    Como solicitar a isenção do Imposto de Renda

    A solicitação deve ser feita no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), por meio do aplicativo ou site Meu INSS.

    O pedido exige laudo médico oficial com identificação da doença (CID), data de início e assinatura do profissional responsável, além de exames e documentos pessoais.

    Confira o passo a passo

    • Acesse o Meu INSS: pelo site ou aplicativo, utilizando conta gov.br nível prata ou ouro;
    • Faça um novo pedido: selecione a opção “Novo Pedido” e busque por “Isenção de Imposto de Renda”;
    • Anexe os documentos: inclua laudo médico atualizado, exames e documentos pessoais (como RG e CPF);
    • Aguarde a perícia: o INSS pode agendar avaliação médica para comprovação da doença;
    • Acompanhe o processo: o andamento pode ser consultado na aba “Minhas Solicitações”.
    • Também é possível realizar a solicitação pelo telefone 135, caso haja indisponibilidade nos canais digitais.

    Outras doenças também garantem isenção

    Além do câncer, a legislação prevê isenção do IR para aposentados, pensionistas ou militares da reserva que tenham doenças graves, como Aids, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, entre outras previstas na Lei nº 7.713/88.

    A orientação é que o contribuinte reúna a documentação necessária e verifique se atende aos critérios legais antes de solicitar o benefício.

    Quem pode solicitar a isenção?

    A pessoa que pode solicitar a isenção é aquela que recebe benefício e possui uma ou mais doenças listadas na Lei 7.713/88, mesmo que tenha adoecido depois da aposentadoria. São elas:

    • moléstia profissional
    • tuberculose ativa
    • alienação mental
    • esclerose múltipla
    • neoplasia maligna
    • cegueira, hanseníase
    • paralisia irreversível e incapacitante
    • cardiopatia grave
    • doença de Parkinson
    • espondiloartrose anquilosante
    • nefropatia grave
    • hepatopatia grave
    • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
    • contaminação por radiação
    • síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada

    Declaração

    O prazo de entrega começou em 23 de maio e vai terminar em 29 de maio.

    Neste ano, estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00.

    Estão isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade (veja os critérios abaixo).

    A entrega pode ser feita pelo programa da Receita Federal (PGD), pelo sistema online no e-Cac ou pelo aplicativo da Receita, no Meu Imposto de Renda.

    Veja o calendário do IR 2026

    Dia 20/03

    • Liberação do programa (PGD) para download e preenchimento, mas sem transmissão

    Dia 23/03

    • Início da recepção das declarações, às 8h (PGD e MIR) com a pré-preenchida

    Dia 27/03

    • Início do processamento e liberação do extrato

    Dia 10/05

    • Prazo para optar pelo débito automático da primeira cota
    • Prazo para concorrer ao primeiro lote de restituição 2026

    Dia 29/05

    • Último dia de entrega das declarações
    • Primeiro lote de restituição das declarações 2026
    • Vencimento da primeira, cota única e Darf de destinação

    Vencimento das cotas

    Para quem vai pagar Imposto de Renda

    • Única ou 1ª – 29/05
    • 2ª cota – 30/06
    • 3ª cota – 31/07
    • 4ª cota – 31/08
    • 5ª cota – 30/09
    • 6ª cota – 30/10
    • 7ª cota – 30/11
    • 8ª cota – 30/12

    Datas da restituição

    Este ano terão 4 datas em vez de cinco e o pagamento será antecipado para a maioria dos contribuintes. É que a Receita vai pagar 80% dos que tenham direito à restituição até o dia 30 de junho.

    • 1º lote – 29/05
    • 2º lote – 30/06
    • Lote especial de restituição de 2025 – 15/07/2026
    • 3º lote – 31/07
    • 4º lote – 31/08

    Restituição automática

    Para quem não precisava declarar em 2025, mas teve rendimento retido na fonte e vai receber até R$ 1 mil

    • Serão geradas a partir de 15/06
    • Data do crédito: 15/07, exclusivamente por Pix – Chave CPF

    Quem está obrigado a entregar a declaração do IR 2026

    • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00; (no ano passado era de R$ 33.888,00)
    • outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
    • ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
    • alienou em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos ao imposto;
    • Atividade rural acima de R$ 177.920,00 (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos;
    • posse ou a propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
    • passou à condição de residente no Brasil;
    • optou pela isenção do GCAP de 180 dias;
    • optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física (8º);
    • teve, em 31/12, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira (10 a 13);
    • auferiu rendimentos/compensar perdas em aplicações no exterior; (2º a 4º e 9º);
    • teve lucros/dividendos no exterior (arts. 2º e 5º a 6º)

    Gestão contábil e gestão empresarial

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