Mais de 190 mil micro e pequenas empresas do Grande ABC só terão de informar IBS e CBS nas notas fiscais em 2027

Quem é a Grupo MCR

O Grupo MCR é um escritório de contabilidade em Santo André, com mais de 10 anos de atuação, especializado em contabilidade, auditoria e consultoria, apoiando empresas com informações estratégicas para decisões e crescimento.


    MEIs também estão dispensados da obrigatoriedade; prepare-se desde já para as mudanças.

    A inclusão dos novos campos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nas notas fiscais eletrônicas passou a valer para empresas enquadradas nos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido. No entanto, a exigência ainda não se aplica às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.

    No Grande ABC, são 190.954 empresas enquadradas nessas categorias, sendo 162.822 microempresas e 28.132 empresas de pequeno porte, que seguirão um cronograma específico de transição da reforma tributária. A obrigatoriedade de informar IBS e CBS nas notas fiscais para esse grupo está prevista para janeiro de 2027. Os dados são do Sebrae, com base em informações da Receita Federal.

    Já os Microempreendedores Individuais (MEIs) também não precisam realizar essa adequação neste momento. A categoria continuará seguindo regras específicas previstas.

    Segundo o especialista em tributação Mafrys Gomes, sócio do grupo MCR Contabilidade e Auditoria, o ideal é que os pequenos negócios utilizem esse período para revisar processos internos e acompanhar as próximas etapas da regulamentação da reforma tributária, mesmo sem a obrigatoriedade imediata.

    “A adaptação não deve ficar para a última hora. Embora a obrigação para o Simples Nacional comece apenas em 2027, é importante que as empresas se preparem desde já para evitar dificuldades quando as novas regras entrarem em vigor”, acrescenta.

    Além das microempresas e empresas de pequeno porte, o Grande ABC reúne 209.406 microempreendedores individuais (MEIs), que continuam submetidos às regras próprias do regime e permanecem dispensados dessa exigência.

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