Reforma tributária: cenário fiscal e o impacto nas empresas

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O Grupo MCR é um escritório de contabilidade em Santo André, com mais de 10 anos de atuação, especializado em contabilidade, auditoria e consultoria, apoiando empresas com informações estratégicas para decisões e crescimento.


    Aprovada no Congresso, a reforma unifica tributos e impõe fase de transição com impactos operacionais e financeiros

    A reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional representa uma transformação significativa no sistema fiscal brasileiro. Com a introdução da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios, a nova estrutura visa substituir gradualmente cinco tributos existentes: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.

    A transição será gradual, iniciando em 2026 com alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Em 2027, PIS e Cofins serão extintos, e a CBS será aplicada integralmente. Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS serão reduzidos, enquanto o IBS será ampliado proporcionalmente.

    O novo sistema estará plenamente em vigor em 2033. Durante esse período de transição, as empresas enfrentarão a coexistência de dois sistemas tributários, exigindo ajustes operacionais e contábeis.
    Setores específicos, como o de serviços, podem ver a alíquota efetiva subir dos atuais 8,65% para até 26,5%, de acordo com entidades do segmento. Por outro lado, profissionais com faturamento anual inferior a R$ 40,5 mil poderão ser classificados como “nanoempreendedores” e ficar isentos da CBS e do IBS.

    A reforma também impacta os benefícios fiscais concedidos por estados e municípios, muitos dos quais serão revisados ou extintos. Empresas que dependem desses incentivos precisarão reavaliar suas estratégias de localização e estrutura tributária.

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    De acordo com o especialista em contabilidade e tributação, Mafrys Gomes, as empresas precisam se planejar. “Agora é momento das empresas avaliarem melhor seus controles, mapear melhor os créditos, alterar contratos que prevejam precificação, aprimorar controles internos e aproximar-se de seus contadores para traçar estratégia.

    Reforma tributária: cenário fiscal e o impacto nas empresas

    Veja abaixo a entrevista completa com o especialista

    Quais são as principais mudanças que a reforma tributária trará para as empresas?

    Instituída pela Emenda Constitucional n° 132/2023, a Reforma Tributária é a maior e mais impactante mudança no Sistema Tributário Nacional (STN) nos últimos anos, sendo fundamental para qualquer empresa entender os impactos causados por ela.

    Substituição de 5 tributos por um IVA Dual (CBS e IBS),  fim da cobrança em cascata (não cumulatividade plena),  redistribuição de receitas e menos burocracia

    Quais setores devem ser mais impactados com a unificação dos tributos em um IVA?

    Acredito que podemos dividir esse impacto em dois grupos:

    Impacto positivo: Empresas que produzem bens de capital, como máquinas e equipamentos, especialmente aquelas com foco em exportação, uma vez que a não-cumulatividade plena deverá eliminar os resquícios de tributos que oneram as exportações
    Impacto negativo: As empresas prestadoras de serviços deverão ter aumento da carga tributária, porém as mais afetadas serão as locadoras de veículos, equipamentos e maquinário, pois na prática essas empresas hoje não são contribuintes de ISS e/ou ICMS, contudo com a entrada em vigor da reforma tributária, essas empresas passarão a ser contribuintes de CBS e IBS.

    Além disso as locadoras, assim como os prestadores de serviços terão menos créditos tributários a aproveitar em comparação com outros setores, como comércio e indústria.

    Para saber o quanto isso vai aumentar na carga tributária, é necessário fazer uma análise mais profunda de qual o regime tributário a empresa está inserida hoje, porém em alguns casos esse aumento poderá chegar a até 80% da carga atual

    A carga tributária vai aumentar ou diminuir para a maioria das empresas?

    Segundo dados de 2023 do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), 81,7% das empresas brasileiras são comércio ou prestadores de serviços, portanto partindo da ideia da menor possibilidade de aproveitamento de créditos, a tendência é que a maioria das empresas tenham aumento na carga tributária, mesmo que isso não represente um aumento de carga tributária global.

    Como as empresas podem se preparar desde já para a transição tributária?

    Esse é o último semestre antes da entrada em vigor da primeira etapa da reforma, é momento de as empresas avaliarem melhor seus controles, mapear melhor os créditos possíveis, alterar contratos que prevejam precificação, aprimorar controles internos e aproximar-se de seus contadores para traçar a melhor estratégia.

    O que muda no planejamento tributário com o novo modelo?

    Basicamente tudo. As empresas deverão estar muito atentas ao que é a não-cumulatividade plena, pois em muitos casos, por exemplo, contratar determinado serviços com um preço menor pode resultar num pior aproveitamento de crédito o que significaria aumento da carga tributária da própria empresa. Ou seja, toda a cadeia de suprimento deve ser mapeada.


    Outro ponto que merece especial atenção é o fim dos benefícios fiscais e da guerra fiscal. Hoje é comum vermos empresas instaladas em determinado estado em função de benefício estadual. Isso deverá mudar com a padronização da legislação e a tributação no destino.

    Empresas optantes pelo Simples Nacional ou MEIs serão afetadas? De que forma?

    Sim. Embora o regime diferenciado e favorecido para ME e EPP seja mantido, a reforma Tributária, ao extinguir o ICMS, ISS, PIS/Pasep e Cofins, impactará a estrutura de arrecadação unificada do Simples Nacional.

    A partir de 2027, esses tributos serão progressivamente substituídos pelo IBS e pela CBS nos Anexos do Simples Nacional, e aí que está a grande problemática, pois o Simples Nacional, apesar de continuar existindo em seu formato atual, não passará  créditos tributários aos seus contratantes como é feito hoje em dia e sim apenas dos valores efetivamente pagos, o que forçará muitas empresas do Simples Nacional a apurarem esses tributos de forma não englobada ou em alguns casos até a saírem do Simples Nacional.

    Será necessário atualizar sistemas contábeis e capacitar equipes?

    Sim, sem dúvidas.

    Como a reforma pode afetar os preços dos produtos e a competitividade entre empresas?

    Essa é uma pergunta muito complexa e relativa.

    Precisamos levar em consideração que quando a carga tributária aumentar em determinado setor, como o caso dos serviços, deve aumentar todos os players daquele segmento, portanto em termos de competitividade dentro do segmento não deve ter grandes alterações, todavia alguns segmentos podem sofrer mais que outros, como já falado o segmento de locação é um claro exemplo. Será que com o iminente aumento da carga tributária desse segmento, a decisão entre locar ou comprar determinado bem pode ser alterada? São perguntas que ainda não se tem uma resposta, o mercado deverá ir se ajustando, mas de fato acredito que os preços dos serviços deverão sofrer sensível aumento.

    Esse segmento tem como maior elemento de custo, a mão de obra, e folga de pagamento não gera créditos tributários, portanto não tem grandes tomadas de créditos, logo a carga tributária deverá sofrer sensível aumento.

    Quais os principais erros que as empresas devem evitar durante o período de transição?

    Não se planejarem, não estar atualizadas, não qualificar suas equipes, não rever seus contratos (principalmente os que prevejam precificação), não atualizar seus sistemas, não conversar com o seu contador e deixar tudo pra cima da hora.
    Ao meu ver esses são os principais problemas.

    Qual o cronograma de implementação e o que as empresas devem observar até 2033?

    Com a entrada em vigor da Lei Complementar 214, que é primeira regulamentação da reforma tributária, o cronograma já começou a ser implantado e a reforma tributária terá início a partir de janeiro de 2026.

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