Sete em cada 10 empresas optam pelo Simples Nacional no Grande ABC

Quem é a Grupo MCR

O Grupo MCR é um escritório de contabilidade em Santo André, com mais de 10 anos de atuação, especializado em contabilidade, auditoria e consultoria, apoiando empresas com informações estratégicas para decisões e crescimento.


    Prazo para as micro e pequenas companhias solicitarem a adesão a esse modelo termina no próximo dia 30

    O Grande ABC possui 296.655 empresas na lista de optantes pelo Simples Nacional, programa que desburocratiza a tribução para as micro e pequenas. O número corresponde a 72,9% das firmas desse porte da região. Os dados foram filtrados pelo Diário via Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas). A adesão ao regime está disponível até o dia 30 de janeiro.

    Apenas neste mês, ocorreram 11.500 pedidos para fazer parte dessa iniciativa, sendo que, até o momento, apenas 3.048, ou seja, 26,5% foram deferidos, segundo a Receita Federal. Ela unifica o pagamento de tributos, como ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ISS (Imposto sobre Serviços), IR (Imposto de Renda), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). 

    Entre os requisitos para entrar nessa opção, é necessário ter receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. Não é possível aderir caso esteja inadimplente.

    “Trata-se da aplicação de alíquota única para a tributação de diversos impostos, o que diminui não só o custo, mas a burocracia que os beneficiados terão que cumprir para estarem regulares com os fiscos municipais, estaduais e federais”, explica o advogado Marco Alonso David, sócio da Daa Law Advocacia.

    O especialista em tributação Rodolfo Lancha, sócio do Grupo MCR Contabilidade e Auditoria, afirma que a entrada no regime não representa a criação de novas empresas, mas a mudança na forma de tributação porque “quando falamos em pedido de opção, estamos tratando de empresas que já existiam e que estavam enquadradas em outros regimes.”

    Além do Simples Nacional, os regimes fiscais existentes no Brasil são o lucro presumido e o lucro real. “No primeiro, assume-se, com base no faturamento da empresa, um percentual de custos e despesas e presume-se lucro. Já no real, todas as receitas, custos e despesas da empresa são considerados e contabilizados para definir o lucro e tributá-lo sobre o seu valor real”, detalha o advogado Marco Alonso. 

    Outros detalhes sobre o programa estão no www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/. “Essa opção gera maior previsibilidade, menor custo de administração daquele dever tributário e maior caixa ao empresário”, diz o advogado e professor em direito tributário Cássio Xavier.

    MEIs excluídos do regime tem até dia 31 para regularizar

    Os MEIs (Microempreendedores Individuais) que foram excluídos do Simples Nacional e, consequentemente, retirados do Simei, sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos desse regime, têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar nova inclusão. O procedimento é necessário para que o empreendedor possa voltar a atuar formalmente como MEI no ano-calendário vigente.

    O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) no Portal do Simples Nacional. Caso conste como ‘não optante pelo Simples Nacional’ e ‘não enquadrado no Simei’, é fundamental identificar os motivos da exclusão. A regularização deve ser feita no e-CAC da Receita Federal, com acesso por meio da conta Gov.br

    “Caso o pedido não seja feito até 31 de janeiro, o retorno ao Simples Nacional e ao Simei somente poderá ser solicitado no próximo ano”, informa o Ministério do Empreendedorismo.

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